Os CET
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) foram criados em 1995, pela Portaria 1227/95, entretanto revogada pela Portaria 989/99 de 3 de Novembro. Esta, que por sua vez tem também sido objecto de várias modificações, justifica na sua introdução que “As crescentes necessidades do tecido económico ao nível dos quadros intermédios, capazes de responder a um mercado de trabalho em rápida mutação e acelerado desenvolvimento científico e tecnológico, exigem o desenho de estratégias e percursos formativos adequados a estas novas exigências” e define que “Os CET constituem formações pós-secundárias não superiores.”
Tratando-se de cursos que visam satisfazer carências imediatas no sector laboral, o seu enquadramento é transversal a vários importantes sectores da governação, donde este diploma legislativo que os regulamenta ter sido subscrito pelos ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.
De acordo com a Portaria 392/2002,
“Os CET visam prosseguir as seguintes finalidades:
a) Aprofundar o nível de conhecimentos específicos e tecnológicos;
b) Desenvolver competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado;
c) Promover percursos formativos que integrem os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitam o prosseguimento de estudos.”
Conferem um Diploma de Especialização Tecnológica (DET), uma Qualificação Profissional de Nível IV e podem dar acesso a um Certificado de Aptidão Profissional (CAP) segundo o Sistema Nacional de Certificação Profissional.
Estes cursos são estruturados em duas grandes componentes: uma lectiva, que pode variar entre 840 e 1020 horas e outra, em contexto real de trabalho, que oscila entre as 360 e as 540 horas. Portanto tem uma duração global entre as 1200 e as 1560 horas. Estes valores conferem-lhe uma maior razoabilidade já que, antes da Portaria 392/2002, poderiam ter uma carga superior em cerca de 300 horas.
Inicialmente apenas acessíveis a indivíduos portadores de habilitação que conferisse Nível III de Qualificação Profissional, é agora alargada a sua população alvo, estendendo-se a indivíduos que, não tendo aquela qualificação, sejam maiores de 25 anos e se apresentem com três ou mais anos de experiência profissional adequada (Portaria 392/2002).
Configuram-se assim estes cursos (que predominantemente funcionam em escolas profissionais, sobretudo no Norte do País) como uma possibilidade de continuação formativa para aqueles que optaram por uma formação profissionalizante, desejando passar ao mercado de trabalho mais bem preparados tecnicamente e mais bem qualificados. Para além desta mais-valia, ainda é dado aos detentores do DET a possibilidade de prosseguirem para o Ensino Superior, na sequência e em moldes previamente acordados em protocolos entre a entidade formadora e alguns estabelecimentos do ensino politécnico e/ou universitário.
A experiência na ESAA
Numa atitude de diferenciação e inovação, a Escola Secundária Anselmo de Andrade, diversificando a sua oferta formativa preparou, para o “biénio lectivo de 2002/2004”, a sua candidatura ao funcionamento de um CET na área da sua tradicional vocação e para que dispunha do quadro docente adequado: a da Gestão Empresarial.
Iniciou-se assim uma experiência com o CET em Aplicações Informáticas de Gestão, que, de acordo com a legislação em vigor na altura (final de 2001 e início de 2002), totalizava 1880 horas, sendo 990 lectivas e 890 em contexto real de trabalho - estágio.
Preparou-se a divulgação pública, mas concentraram-se as atenções junto de escolas profissionais na área da Gestão Empresarial e Informática e foram pessoalmente contactados os seus alunos finalistas.
Inscreveram-se 25 alunos, formou-se a turma e iniciaram-se as aulas em regime pós-laboral, reservando-se as horas diurnas para os estágios que teriam lugar nos segundo e terceiro períodos.
Circunstâncias várias, tais como a entrada no Ensino Superior, o emprego, deslocações familiares, e, principalmente, o desgaste provocado pela elevada carga horária (para total cumprimento funcionaram aulas em muitos sábados e durante as interrupções habituais das aulas), registou-se um índice de abandono elevado. O grupo que concluiu obteve médias entre os 14 e os 17 valores.
Para o actual ano lectivo formou-se uma nova turma com 26 elementos. Os factores já apontados para o ano anterior, agravados pela distância da residência de um grupo de alunos (desde o Seixal a Sesimbra) levaram já a um considerável abandono; no entanto, os que se mantêm, pretendem prosseguir até final com a expectativa de de que este curso os ajudará a arranjar emprego ou a superar a precariedade do actual.
Concluindo
Como se disse atrás, os CET constituem uma mais-valia para aqueles que vão entrar no mercado de trabalho ou que desejam melhorar a sua qualificação para, consequentemente, melhorar a sua posição no emprego.
Para além disso, é sempre uma alternativa para aqueles que, tendo uma qualificação profissional de nível III não conseguiram entrar no Ensino Superior: poderão escolher entre melhorar a nota de entrada ou consolidar a sua formação profissional, sem perder de vista a passagem para a Universidade.
Mais ainda, a formação em contexto real de trabalho é seguramente um valor acrescentado no seu curriculum, devido ao enriquecimento e consolidação dos seus conhecimentos teóricos de forma devidamente orientada e acompanhada, não apenas por um grupo de professores mas também pela figura do tutor de estágio, elemento da empresa que acolhe o estagiário.
Pende o fiel da balança para o prato dos CET, com estas referências que em seu favor aqui se registam.
Porém, não está o outro prato sem candidatos em desfavor.
Primeiro que tudo, a carga horária. Embora com a redução das cerca de 300 horas que se referiu, ainda assim, se torna difícil o seu cumprimento na unidade de tempo que rege o funcionamento normal das escolas públicas, o ano lectivo. Por força disso, o CET é relegado para o horário pós-laboral o que, se por um lado é vantajoso para a população de trabalhadores-estudantes, por outro lado pode introduzir algumas dificuldades quanto à realização do estágio, pois poderá não poder ter lugar na empresa que (já) emprega o aluno.
Outro aspecto importante a considerar é o acesso ao Ensino Superior. É necessário um protocolo prévio com estabelecimentos de ensino superior para receberem estes candidatos em contingente especial, com vagas antecipadamente definidas. Para além de esse protocolo não ser fácil de celebrar, dado o elevado número de candidaturas que habitualmente se registam, ainda impõe a Portaria 393/2002 que os candidatos com DET tenham que ter cumprido pelo menos “18 meses de actividade profissional na área da formação do diploma após a obtenção deste”, o que nos parece altamente desmotivador sobretudo por impor que esse tempo seja posterior ao curso, não dando qualquer valor à experiência adquirida antes e durante este. Não é principal objectivo dos CET o prosseguimento de estudos no Ensino Superior, é certo; porém, além de estar contemplado na lei, é legítimo. Esta esta portaria não diferencia aqueles que, tendo cumprido um percurso normal entraram no CET já com o Ensino Secundário concluído, logo possuindo habilitação de acesso, daqueles que que a não têm (admissão ao CET com 25 anos de idade e 3 ou mais anos de experiência profissional na área — Portaria 392, 1º-1º-3º-3).
Outra questão que nos parece devidamente relevante é a da Qualificação Profissional. Estando também o Ministério do Trabalho e o da Economia a suportar a legislação destes Cursos, seguramente foi feita a devida divulgação da importância desta qualificação.
Mas, até que ponto a reconhecem os empregadores? E até, por exemplo, o IEFP? Na sua página da Internet, esta instituição disponibiliza o registo para a procura de emprego que não inclui qualquer referência ao Nível de Qualificação Profissional e, no campo das Habilitações, as opções apenas permitem escolher desde o “Não sabe ler/escrever” até ao “Doutoramento” e, se escolher “Ensino Pós-Secundário” (opção disponível), o pedido não é aceite dando a mensagem “Campo Inválido”!
Também as estatísticas incluídas no Relatório Anual de 2002, disponibilizado na mesma página do IEFP, não apresentam qualquer referência aos Níveis de Qualificação Profissional e, curiosamente, no quadro 34 “Desemprego Registado por Habilitação Escolar...” também não vem nenhuma entrada para o Ensino Pós-Secundário.
O fiel da balança está agora na posição em que o juízo do leitor o colocou...
Parece-nos que a população alvo dos CET necessita ver melhorada esta oferta, para aumentar a sua motivação. Por outro lado, a formação de técnicos e quadros médios necessita também de ampla divulgação e a sua acreditação estimulada, nomeadamente junto da classe empregadora.
|